Regulamentação
Cabo Verde optou por transpor as boas práticas consagradas nos dois referidos documentos do ICMA para a ordem jurídica interna, no intuito de, por um lado, orientar a atuação dos emitentes, investidores e demais agentes do mercado e, por outro, assegurar a segurança jurídica das operações realizadas.
Neste sentido, sem prejuízo do disposto no Código do Mercado de Valores Mobiliários e demais legislação complementar para a emissão de títulos de dívida, a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários aprovou dois regulamentos:
- O Regulamento n.º 1/2021, de 20 de Julho, que estabelece as normas para a emissão de títulos verdes, com destaque para as obrigações (Green Bonds);
- O Regulamento n.º 2/2021, de 29 de Novembro, que estabelece as normas para a emissão e rotularem de títulos sociais, com destaque para as obrigações (Social Bonds).
Refira-se que este quadro regulamentar deverá ser completado com a adoção de um terceiro regulamente, desta feita tendo por objeto o setor da economia azul, o qual estabelecerá as normas para a emissão dos Títulos Azuis (Blue Bonds). Este regulamento, incluindo a sua Taxonomia que lhe servirá de base, se encontra em fase avançada de elaboração.
O Código do Mercado de Valores Mobiliários de Cabo Verde estabelece princípios e disposições fundamentais por que se regem a organização, o funcionamento e as operações do mercado de valores mobiliários e de instrumentos financeiros e as atividades que nesses mercados exerçam todos os agentes que intervêm neste contexto.